[texto do filiado Antônio Elias, servidor da PRT/ES, endereçado à Presidente do SINASEMPU/Nacional]
Senhora Presidente,
É com grande satisfação que vimos a remessa ao Congresso Nacional do projeto de lei que cria novos cargos no Ministério Público da União.
Trata-se de um resultado almejado, originário do engajamento do SINASEMPU em movimentos do nosso funcionalismo, especialmente em relação ao meio ambiente de trabalho.
O movimento que alavancou e deu sustentação ao projeto de lei foi aquele em que o SINASEMPU promoveu uma mobilização nacional, coordenada nos Estados pelas Seções Sindicais, em prol do Ministério Público do Trabalho.
No início, várias questões foram levantadas. Todavia, a que deu sustentação ao movimento foi o preocupante quadro reduzido de servidores.
Por si só, o projeto de lei, mesmo criando 3.080 vagas, não conseguirá resolver a carência do MPT.
Vale destacar que os demais ramos do MPU entrarão na concorrência pelas nomeações dos novos servidores.
Se prevalecer as sistemáticas anteriores, o projeto de lei será fragmentado para poder ser aprovado e os cargos serão preenchidos ao longo de, no mínimo, cinco anos.
Portanto, além do tempo de aprovação do projeto de lei, de 1 a 2 anos, e da nomeação dos servidores, diluída por um período de 5 anos, o MPT terá que "brigar" para ver sua carência por servidores atendida antes dos demais ramos do MPU.
A briga será inglória se as estratégias não forem estudadas e implementadas antes da entrada em vigor da lei de criação dos cargos.
Portanto, venho requerer a manutenção do MOVIMENTO NACIONAL EM PROL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para, aprovado o projeto de lei, assegurar em primeiro lugar a nomeação de servidores para este órgão ministerial.
Não podemos perder de vista que o ambiente de trabalho foi eleito como prioridade na atuação do SINASEMPU e que o MPT, como defensor deste mesmo ambiente para todos os trabalhadores brasileiros, tem sido discriminado na distribuição dos cargos dentro do MPU.
Assim, como sugestão, entendo ser necessário constituir uma comissão sindical nacional para estabelecer e implementar as estratégias, além de convocar as entidades representativas (SINASEMPU, ASEMPT, ANPT...) e o maior número de parlamentares possíveis, para, juntos, ou individualmente, representar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP para ver corrigida a desproporcionalidade existente entre o número de servidores do quadro de apoio técnico-administrativo do MPF e do MPT.
Os Procuradores do MPT são parceiros importantes e parte diretamente prejudicada pela falta de estrutura em seus gabinetes. Enquanto no gabinete de um Procurador da República há 1 Analista Processual, 2 Técnicos e 3 Estagiários para auxiliá-lo em suas atribuições, no MPT existe apenas 1 Estagiário, e olhe lá. Além disso, há Procuradorias do Trabalho nos Municípios com 1 ou 2 servidores apenas.
No aguardo.
Antônio Elias da Silva
Fundador e filiado do SINASEMPU
Diretor Processual no MPT
Senhora Presidente,
É com grande satisfação que vimos a remessa ao Congresso Nacional do projeto de lei que cria novos cargos no Ministério Público da União.
Trata-se de um resultado almejado, originário do engajamento do SINASEMPU em movimentos do nosso funcionalismo, especialmente em relação ao meio ambiente de trabalho.
O movimento que alavancou e deu sustentação ao projeto de lei foi aquele em que o SINASEMPU promoveu uma mobilização nacional, coordenada nos Estados pelas Seções Sindicais, em prol do Ministério Público do Trabalho.
No início, várias questões foram levantadas. Todavia, a que deu sustentação ao movimento foi o preocupante quadro reduzido de servidores.
Por si só, o projeto de lei, mesmo criando 3.080 vagas, não conseguirá resolver a carência do MPT.
Vale destacar que os demais ramos do MPU entrarão na concorrência pelas nomeações dos novos servidores.
Se prevalecer as sistemáticas anteriores, o projeto de lei será fragmentado para poder ser aprovado e os cargos serão preenchidos ao longo de, no mínimo, cinco anos.
Portanto, além do tempo de aprovação do projeto de lei, de 1 a 2 anos, e da nomeação dos servidores, diluída por um período de 5 anos, o MPT terá que "brigar" para ver sua carência por servidores atendida antes dos demais ramos do MPU.
A briga será inglória se as estratégias não forem estudadas e implementadas antes da entrada em vigor da lei de criação dos cargos.
Portanto, venho requerer a manutenção do MOVIMENTO NACIONAL EM PROL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para, aprovado o projeto de lei, assegurar em primeiro lugar a nomeação de servidores para este órgão ministerial.
Não podemos perder de vista que o ambiente de trabalho foi eleito como prioridade na atuação do SINASEMPU e que o MPT, como defensor deste mesmo ambiente para todos os trabalhadores brasileiros, tem sido discriminado na distribuição dos cargos dentro do MPU.
Assim, como sugestão, entendo ser necessário constituir uma comissão sindical nacional para estabelecer e implementar as estratégias, além de convocar as entidades representativas (SINASEMPU, ASEMPT, ANPT...) e o maior número de parlamentares possíveis, para, juntos, ou individualmente, representar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP para ver corrigida a desproporcionalidade existente entre o número de servidores do quadro de apoio técnico-administrativo do MPF e do MPT.
Os Procuradores do MPT são parceiros importantes e parte diretamente prejudicada pela falta de estrutura em seus gabinetes. Enquanto no gabinete de um Procurador da República há 1 Analista Processual, 2 Técnicos e 3 Estagiários para auxiliá-lo em suas atribuições, no MPT existe apenas 1 Estagiário, e olhe lá. Além disso, há Procuradorias do Trabalho nos Municípios com 1 ou 2 servidores apenas.
No aguardo.
Antônio Elias da Silva
Fundador e filiado do SINASEMPU
Diretor Processual no MPT
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