quinta-feira, 26 de julho de 2012

TRF-2 admite Recurso Especial do SINASEMPU no processo que pleitea o direito de advogar dos servidores do MPU/ES

Foi publicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) a decisão que admitiu o Recurso Especial (REsp) do SINASEMPU no Processo 2008.50.01.012442-7 (0012442-57.2008.4.02.5001).

Deste modo, o processo, que discute o direito de advogar dos servidores do MPU/ES, será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual haverá um 2º exame de admissibilidade e, caso este seja positivo, será iniciado o processamento e julgamento do REsp pelo STJ.

[ver decisão do TRF-2 de 10/07/2012]

[ver notícia de 30/05/2011, sobre o julgamento do TRF-2]

[ver notícia de 21/09/2009, sobre o julgamento da JF-ES]

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