Através do Ofício SINASEMPU/ES nº 10/2012, de 5/06/2012, o SINASEMPU/ES formalizou pedidos diversos à Diretoria Nacional e solicitou urgentes análises e providências quanto aos mesmos.
Em síntese, foram os seguintes os pedidos feitos pelo SINASEMPU/ES:
1) ajuizamento de ação judicial para reconhecimento da legitimidade do SINASEMPU como único representante dos servidores do MPU;
2) agendamento de reunião com o PGR para cumprimento da Resolução CNMP nº 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração de membros e servidores do Ministério Público, nos termos do art. 37, X, da CF/1988, ou ingresso de representação no CNMP em caso de não envio do Projeto de Lei da revisão geral anual;
3) assegurar a presença de um representante do SINSEMPU na Comissão criada (Portaria PGR/MPU nº 178/2012) para apresentar proposta de implementação de entidade fechada de previdência complementar para membros e servidores do MPU e para servidores do CNMP;
4) ampliação do prazo de inscrição para o concurso de remoção de servidores do MPU de 2 para 5 dias úteis;
5) adoção de medidas administrativas ou judiciais para por fim à cobrança das parcelas de julho/2012 em diante da contribuição suplementar dos servidores que se inscreveram no PLAN-ASSISTE após 30 dias de seu ingresso no MPU;
6) assegurar a presença de um representante do SINASEMPU em todos os Conselhos do PLAN-ASSISTE, com direto a voz e voto; e
7) acompanhar e exigir o cumprimento da decisão do CNMP no PCA 0.00.000.001384/2010-68, no qual foi determinado que o MPT, em 90 dias, apresente à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP um cronograma para regularização de seu quadro de pessoal, com a adequação (a) dos cargos em comissão, como excepcional, (b) das funções de confiança, que devem ser exclusivamente de chefia, direção e assessoramento, e (c) com a devolução total dos servidores públicos requisitados aos órgãos de origem no prazo máximo de 6 meses.
Quanto a este último pedido de providências, o teor do Ofício SINASEMPU/ES nº 10/2012 apresenta a questão de modo mais detalhado, recomendando-se a sua leitura (itens 7, 8 e 9 do Ofício) para maior compreensão do histórico problema de falta de servidores do MPT
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