quarta-feira, 13 de junho de 2012

Prazo máximo para atendimento médico em consultórios

Notícia divulgada por e-mail pelo filiado ELIAS DE LAIA, da PR/ES, em 13/06/2012

"Prezados colegas

Considerando relevante matéria de interesse público, encaminho assunto da lei que exige limite de tempo ao atendimento médico:

Teor da notícia:

"Prazo máximo para atendimento médico já está valendo

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 9.851, que estabelece o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos de saúde em consultórios, clínicas e hospitais particulares no Espírito Santo.

Segundo a Lei Estadual, o tempo máximo de espera será de uma hora para consultas em consultórios; três horas para internação em quartos; imediato, a partir do diagnóstico médico nos casos de internação em CTIs e UTIs e quarenta e oito horas para agendamentos de consultas com médicos credenciados.

O controle do tempo de atendimento será feito pelos próprios usuários, por meio de senhas numéricas que serão emitidas no local de atendimento. Nas senhas deverão constar: nome e CRM do médico, CNPJ da Pessoa Jurídica (nos casos de hospitais ou clínicas médicas), data e horário de chegada do usuário do serviço. Os locais com fluxo de mais de 50 pessoas deverão manter um painel eletrônico que indique o atendimento do próximo paciente na fila de espera.

Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, mesmo em locais onde não haja a estrutura de senhas, pode ser exigida a declaração do efetivo horário de atendimento do profissional médico, em caso de atrasos."

Fonte: site Gazeta on line

Nenhum comentário:

Postar um comentário