Notícia divulgada por e-mail pelo filiado ELIAS DE LAIA, da PR/ES, em 13/06/2012
"Prezados colegas
Considerando relevante matéria de interesse público, encaminho assunto da lei que exige limite de tempo ao atendimento médico:
Considerando relevante matéria de interesse público, encaminho assunto da lei que exige limite de tempo ao atendimento médico:
[notícia intitulada "Prazo máximo para atendimento médico já está valendo", do site Gazeta on line de 13/06/2012, 13h54]
Att.,
Elias de Laia"
Teor da notícia:
"Prazo máximo para atendimento médico já está valendo
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 9.851, que estabelece o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos de saúde em consultórios, clínicas e hospitais particulares no Espírito Santo.
Segundo a Lei Estadual, o tempo máximo de espera será de uma hora para consultas em consultórios; três horas para internação em quartos; imediato, a partir do diagnóstico médico nos casos de internação em CTIs e UTIs e quarenta e oito horas para agendamentos de consultas com médicos credenciados.
O controle do tempo de atendimento será feito pelos próprios usuários, por meio de senhas numéricas que serão emitidas no local de atendimento. Nas senhas deverão constar: nome e CRM do médico, CNPJ da Pessoa Jurídica (nos casos de hospitais ou clínicas médicas), data e horário de chegada do usuário do serviço. Os locais com fluxo de mais de 50 pessoas deverão manter um painel eletrônico que indique o atendimento do próximo paciente na fila de espera.
Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, mesmo em locais onde não haja a estrutura de senhas, pode ser exigida a declaração do efetivo horário de atendimento do profissional médico, em caso de atrasos."
Fonte: site Gazeta on line
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