terça-feira, 26 de junho de 2012

SINASEMPU/ES formaliza denúncia à Diretoria Nacional do SINASEMPU em face da CONAB


Através do Ofício SINASEMPU/ES nº 11/2012, de 25/06/2012, o SINASEMPU/ES requereu à Diretoria Nacional do SINASEMPU o oferecimento de denúncia junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em face da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), referente a fatos tratados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0.00.000.001384/2010-68.

O CNMP julgou procedente o pedido contido no PCA 0.00.000.001384/2010-68 para determinar ao MPT, no prazo de 90 dias, que apresente à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP um cronograma para regularização de seu quadro de pessoal, com a adequação (a) dos cargos em comissão, como excepcional, (b) das funções de confiança, que devem ser exclusivamente de chefia, direção e assessoramento, e (c) com a devolução total dos servidores públicos requisitados aos órgãos de origem no prazo máximo de 6 meses.

Tendo em vista que o referido cronograma de adequação, até a presente data, não foi apresentado pelo MPT ao CNMP e que o término do prazo para a devolução dos servidores requisitados pelo MPT ocorrerá em 27/08/2012, o SINASEMPU/ES requer à Diretoria Nacional que estes fatos sejam levados a conhecimento do CNMP, uma vez que o próprio relator do PCA 0.00.000.001384/2010-68, Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA, apontou a existência de 521 servidores públicos requisitados de outros órgãos que não ocupam cargos em comissão ou função de confiança e outros 90 servidores requisitados com função de confiança (dados de 09/08/2011).

O presente pedido de providências por parte da Diretoria Nacional do SINASEMPU tem por fundamento o fato de que o MPT tem utilizado as requisições de servidores públicos de maneira indiscriminada e recorrente, sem observar a excepcionalidade deste instituto, contrariando expressamente as condicionantes listada no art. 93 da Lei 8.112/1990.

Também tem por fundamentos:

a) o fato de que a CONAB aceitou o desvirtuamento da utilização do referido instituto ao autorizar e prorrogar, por anos, os contratos de cessão ao Ministério Público do Trabalho, sem, contudo, condicionar a liberação de seus servidores mediante o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança.

b) a expedição do Ofício-Circular nº 310/2010, de 20/04/2010, pelo Procurador-Geral do Trabalho, encaminhado a todas as unidades do MPT, que informa às PRTs que não seriam realizadas designações de empregados públicos para funções de confiança, em razão das constatações da Auditoria Interna do MPU (AUDIN/MPU), consubstanciadas no Relatório de Auditoria nº24/2009 (cujos trechos constam transcritos no teor do Ofício do SINASEMPU/ES).

Deste modo, o pedido do SINASEMPU/ES consiste na formalização de denúncia/representação junto à PRT/10ª Região (DF e TO) para que o Presidente da CONAB seja notificado a comparecer ao MPT e assinar um Termo de Ajuste de Condutas com as cláusulas arroladas no Ofício SINASEMPU/ES nº 11/2012, dentre elas, proceder ao encerramento, no prazo improrrogável de 30 dias, das cessões ao MPT de empregados que se encontram em situação irregular, conforme decisão do CNMP, promovendo o imediato retorno aos cargos de origem.


SINASEMPU/ES formaliza pedidos diversos à Diretoria Nacional do SINASEMPU para atuação urgente


Através do Ofício SINASEMPU/ES nº 10/2012, de 5/06/2012, o SINASEMPU/ES formalizou pedidos diversos à Diretoria Nacional e solicitou urgentes análises e providências quanto aos mesmos.

Em síntese, foram os seguintes os pedidos feitos pelo SINASEMPU/ES:

1) ajuizamento de ação judicial para reconhecimento da legitimidade do SINASEMPU como único representante dos servidores do MPU;

2) agendamento de reunião com o PGR para cumprimento da Resolução CNMP nº 53/2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração de membros e servidores do Ministério Público, nos termos do art. 37, X, da CF/1988, ou ingresso de representação no CNMP em caso de não envio do Projeto de Lei da revisão geral anual;

3) assegurar a presença de um representante do SINSEMPU na Comissão criada (Portaria PGR/MPU nº 178/2012) para apresentar proposta de implementação de entidade fechada de previdência complementar para membros e servidores do MPU e para servidores do CNMP;

4) ampliação do prazo de inscrição para o concurso de remoção de servidores do MPU de 2 para 5 dias úteis;

5) adoção de medidas administrativas ou judiciais para por fim à cobrança das parcelas de julho/2012 em diante da contribuição suplementar dos servidores que se inscreveram no PLAN-ASSISTE após 30 dias de seu ingresso no MPU;

6) assegurar a presença de um representante do SINASEMPU em todos os Conselhos do PLAN-ASSISTE, com direto a voz e voto; e

7) acompanhar e exigir o cumprimento da decisão do CNMP no PCA 0.00.000.001384/2010-68, no qual foi determinado que o MPT, em 90 dias, apresente à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP um cronograma para regularização de seu quadro de pessoal, com a adequação (a) dos cargos em comissão, como excepcional, (b) das funções de confiança, que devem ser exclusivamente de chefia, direção e assessoramento, e (c) com a devolução total dos servidores públicos requisitados aos órgãos de origem no prazo máximo de 6 meses.

Quanto a este último pedido de providências, o teor do Ofício SINASEMPU/ES nº 10/2012 apresenta a questão de modo mais detalhado, recomendando-se a sua leitura (itens 7, 8 e 9 do Ofício) para maior compreensão do histórico problema de falta de servidores do MPT

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Prazo máximo para atendimento médico em consultórios

Notícia divulgada por e-mail pelo filiado ELIAS DE LAIA, da PR/ES, em 13/06/2012

"Prezados colegas

Considerando relevante matéria de interesse público, encaminho assunto da lei que exige limite de tempo ao atendimento médico:

Teor da notícia:

"Prazo máximo para atendimento médico já está valendo

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial, nesta segunda-feira (11), a Lei nº 9.851, que estabelece o tempo máximo de espera para o atendimento dos usuários de planos de saúde em consultórios, clínicas e hospitais particulares no Espírito Santo.

Segundo a Lei Estadual, o tempo máximo de espera será de uma hora para consultas em consultórios; três horas para internação em quartos; imediato, a partir do diagnóstico médico nos casos de internação em CTIs e UTIs e quarenta e oito horas para agendamentos de consultas com médicos credenciados.

O controle do tempo de atendimento será feito pelos próprios usuários, por meio de senhas numéricas que serão emitidas no local de atendimento. Nas senhas deverão constar: nome e CRM do médico, CNPJ da Pessoa Jurídica (nos casos de hospitais ou clínicas médicas), data e horário de chegada do usuário do serviço. Os locais com fluxo de mais de 50 pessoas deverão manter um painel eletrônico que indique o atendimento do próximo paciente na fila de espera.

Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, mesmo em locais onde não haja a estrutura de senhas, pode ser exigida a declaração do efetivo horário de atendimento do profissional médico, em caso de atrasos."

Fonte: site Gazeta on line

terça-feira, 5 de junho de 2012

SINASEMPU/ES reitera pedido de providências à Diretoria Nacional para assegurar atendimento médico e odontológico sem a cobrança de valores a qualquer título

O SINASEMPU/ES reiterou à Diretoria Interina Nacional do SINASEMPU o pedido de providências para assegurar a todos os servidores do Ministério Público da União o benefício de atendimento médico e odontológico sem a cobrança de valores a qualquer título.

O pedido foi formalizado inicialmente através do Ofício SINASEMPU/ES nº 13/2011, de 1º/06/2011, o qual foi entregue pessoalmente à Diretoria Nacional em 29/06/2011 (protocolo nº 8117). Tendo em vista a ausência de respostas da Diretoria Nacional, o mesmo pedido foi reiterado através dos Ofícios SINASEMPU/ES nº 3/2012, de 05/03/2012, e nº 9/2012, de 5/06/2012.

O pedido de providência tem por objetivo obter os mesmos benefícios que outras unidades do MPU já dispõem, tal como a PGR, a qual possui secretaria específica para gerenciamento e prestação de serviços integrados de saúde nas áreas médica e odontológica a Procuradores e Servidores - e seus dependentes - sem cobranças adicionais a título de restituição, contribuição ou custeio.

Alternativamente a este pedido principal, o SINASEMPU/ES requer à Diretoria Nacional que pleiteie perante a Administração do MPU:

(1)  a restituição, pela Adminsitração do MPU, dos valores descontados dos usuários pelo uso dos convênios ou rede de credenciados do PLAN-ASSISTE, nas modalidades médica e odontológica existentes e oferecidas, de forma gratuita, pela Secretaria de Serviços Integrados a Saúde da PGR; ou

(2) a criação de um crédito específico nos contracheques dos servidores, que não recebem o benefício, para contratar uma empresa prestadora de serviços médicos e odontológicos, nos moldes concedidos aos servidores da Justiça do Trabalho.

Por fim, o pedido de providências do SINASEMPU/ES requer à Diretoria Nacional que pleiteie perante a Administração Pública a restituição dos valores já descontados na rubrica "PLAN ASSISTE - Custeio", relativos às modalidades médicas e odontológicas oferecidas pela Secretaria de Serviços Integrados a Saúde da PGR de forma gratuita.