Através do Ofício SINASEMPU/ES nº 11/2012, de 25/06/2012, o SINASEMPU/ES requereu à Diretoria Nacional do SINASEMPU o oferecimento de denúncia junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) em face da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), referente a fatos tratados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos autos do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0.00.000.001384/2010-68.
O CNMP julgou procedente o pedido contido no PCA 0.00.000.001384/2010-68 para determinar ao MPT, no prazo de 90 dias, que apresente à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP um cronograma para regularização de seu quadro de pessoal, com a adequação (a) dos cargos em comissão, como excepcional, (b) das funções de confiança, que devem ser exclusivamente de chefia, direção e assessoramento, e (c) com a devolução total dos servidores públicos requisitados aos órgãos de origem no prazo máximo de 6 meses.
Tendo em vista que o referido cronograma de adequação, até a presente data, não foi apresentado pelo MPT ao CNMP e que o término do prazo para a devolução dos servidores requisitados pelo MPT ocorrerá em 27/08/2012, o SINASEMPU/ES requer à Diretoria Nacional que estes fatos sejam levados a conhecimento do CNMP, uma vez que o próprio relator do PCA 0.00.000.001384/2010-68, Conselheiro CLÁUDIO BARROS SILVA, apontou a existência de 521 servidores públicos requisitados de outros órgãos que não ocupam cargos em comissão ou função de confiança e outros 90 servidores requisitados com função de confiança (dados de 09/08/2011).
O presente pedido de providências por parte da Diretoria Nacional do SINASEMPU tem por fundamento o fato de que o MPT tem utilizado as requisições de servidores públicos de maneira indiscriminada e recorrente, sem observar a excepcionalidade deste instituto, contrariando expressamente as condicionantes listada no art. 93 da Lei 8.112/1990.
Também tem por fundamentos:
a) o fato de que a CONAB aceitou o desvirtuamento da utilização do referido instituto ao autorizar e prorrogar, por anos, os contratos de cessão ao Ministério Público do Trabalho, sem, contudo, condicionar a liberação de seus servidores mediante o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança.
b) a expedição do Ofício-Circular nº 310/2010, de 20/04/2010, pelo Procurador-Geral do Trabalho, encaminhado a todas as unidades do MPT, que informa às PRTs que não seriam realizadas designações de empregados públicos para funções de confiança, em razão das constatações da Auditoria Interna do MPU (AUDIN/MPU), consubstanciadas no Relatório de Auditoria nº24/2009 (cujos trechos constam transcritos no teor do Ofício do SINASEMPU/ES).
Deste modo, o pedido do SINASEMPU/ES consiste na formalização de denúncia/representação junto à PRT/10ª Região (DF e TO) para que o Presidente da CONAB seja notificado a comparecer ao MPT e assinar um Termo de Ajuste de Condutas com as cláusulas arroladas no Ofício SINASEMPU/ES nº 11/2012, dentre elas, proceder ao encerramento, no prazo improrrogável de 30 dias, das cessões ao MPT de empregados que se encontram em situação irregular, conforme decisão do CNMP, promovendo o imediato retorno aos cargos de origem.
[Visualizar Ofício SINASEMPU/ES n º 11/2012]
[Visualizar decisão do CNMP no PCA 0.00.000.001384/2010-68]
[Visualizar decisão de prorrogação do CNMP no PCA 0.00.000.001384/2010-68]
[Visualizar decisão do CNMP no PCA 0.00.000.001384/2010-68]
[Visualizar decisão de prorrogação do CNMP no PCA 0.00.000.001384/2010-68]