Foi divulgada ontem, 1º/12/2009, a Ata da XIII Assembléia Geral Ordinária Nacional do SINASEMPU. Segundo o Regimento Interno do SINASEMPU/ES (art. 9º, §1º), a Seccional/ES deverá convocar, nos 15 dias posteriores à realização da AGO/Nacional, AGO/Seccional para deliberar sobre o orçamento anual e o relatório da Diretoria Seccional/ES. É o seguinte o teor do dispositivo:
Art. 9º. A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada mediante Edital afixado nos locais de trabalho dos sindicalizados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, devendo trazer especificada a pauta dos assuntos e minuta dos documentos a serem deliberados.
§ 1º. A Assembléia Geral Seccional Ordinária será convocada pelo Diretor Seccional na primeira quinzena posterior à realização da Assembléia Geral Ordinária Nacional, para deliberar sobre o orçamento anual e o relatório da Diretoria Seccional.
Ata da XIII AGO.
Art. 9º. A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada mediante Edital afixado nos locais de trabalho dos sindicalizados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, devendo trazer especificada a pauta dos assuntos e minuta dos documentos a serem deliberados.
§ 1º. A Assembléia Geral Seccional Ordinária será convocada pelo Diretor Seccional na primeira quinzena posterior à realização da Assembléia Geral Ordinária Nacional, para deliberar sobre o orçamento anual e o relatório da Diretoria Seccional.
Ata da XIII AGO.
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