Em 28/08/2012, a Procuradora-Chefe da PRT/17ª Região autorizou a compensação das horas não trabalhadas no dia 15/08/2012, data da paralisação por 24h e da passeata até a Justiça Federal/ES.
Segundo o despacho:
"2. Considerando que se trata de um dia de greve e que nas greves anteriores foi autorizada a compensação das horas não trabalhadas, autorizo a compensação das horas não trabalhadas, referente ao dia 15 de agosto de 2012, através da utilização dos créditos existentes no banco de horas de cada servidor e/ou pela efetiva compensação por meio do acréscimo de trabalho, sendo permitida a compensação a partir da sétima hora diária e com o gozo obrigatório do intervalo de 30 minutos previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria do PGR/MPU nº 707, de 20.12.2006. Não será permitida compensação em horário superior a dez horas diárias."
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