Em 3/09/2012 a Procuradora-Chefe da PR/ES expediu despacho com detalhamentos da forma como será efetivada a compensação de horas dos dias paralisados.
Segundo o despacho:
"Assim, para efetiva compensação entenda-se, na linha já adotada no anterior despacho proferido nos autos do Procedimento Administrativo MPF/ES nº 1.17.000.001461/2012-99, que:
a) dar-se-á pelo número de horas não trabalhadas, admitida a compensação com banco de horas e vedada a compensação por tarefa;
b) essa compensação será efetivada em prazo razoável, fixado em 60 (sessenta) dias, com a análise individualizada daquelas situações em que a necessidade do serviço, assim apontada pelo chefe imediato, indique solução diversa;
c) será aplicada apenas em relação aos servidores que efetivamente se ausentarem para o movimento paredista, segundo controle de ponto paralelo, efetuado pelo próprio Sindicado e/ou Comitê de Greve assim reconhecido;
d) as chefias imediatas também deverão fixar em quais faixas horárias o trabalho poderá obter efetividade e quais as atividades que serão realizadas; e
e) ao servidor em compensação cabe, dentro das diretrizes da chefia imediata, apresentar antecipadamente seu cronograma de compensação."
Nenhum comentário:
Postar um comentário