domingo, 9 de setembro de 2012
Prestação de contas - julho-agosto/2012
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Prestação de contas - maio-junho/2012
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quarta-feira, 5 de setembro de 2012
Procuradora-Chefe da PR/ES apresenta detalhamentos da forma para compensação de horas dos dias paralisados
Em 3/09/2012 a Procuradora-Chefe da PR/ES expediu despacho com detalhamentos da forma como será efetivada a compensação de horas dos dias paralisados.
Segundo o despacho:
"Assim, para efetiva compensação entenda-se, na linha já adotada no anterior despacho proferido nos autos do Procedimento Administrativo MPF/ES nº 1.17.000.001461/2012-99, que:
a) dar-se-á pelo número de horas não trabalhadas, admitida a compensação com banco de horas e vedada a compensação por tarefa;
b) essa compensação será efetivada em prazo razoável, fixado em 60 (sessenta) dias, com a análise individualizada daquelas situações em que a necessidade do serviço, assim apontada pelo chefe imediato, indique solução diversa;
c) será aplicada apenas em relação aos servidores que efetivamente se ausentarem para o movimento paredista, segundo controle de ponto paralelo, efetuado pelo próprio Sindicado e/ou Comitê de Greve assim reconhecido;
d) as chefias imediatas também deverão fixar em quais faixas horárias o trabalho poderá obter efetividade e quais as atividades que serão realizadas; e
e) ao servidor em compensação cabe, dentro das diretrizes da chefia imediata, apresentar antecipadamente seu cronograma de compensação."
Procuradora-Chefe da PRT/17ª Região autoriza compensação de horas não trabalhadas
Em 28/08/2012, a Procuradora-Chefe da PRT/17ª Região autorizou a compensação das horas não trabalhadas no dia 15/08/2012, data da paralisação por 24h e da passeata até a Justiça Federal/ES.
Segundo o despacho:
"2. Considerando que se trata de um dia de greve e que nas greves anteriores foi autorizada a compensação das horas não trabalhadas, autorizo a compensação das horas não trabalhadas, referente ao dia 15 de agosto de 2012, através da utilização dos créditos existentes no banco de horas de cada servidor e/ou pela efetiva compensação por meio do acréscimo de trabalho, sendo permitida a compensação a partir da sétima hora diária e com o gozo obrigatório do intervalo de 30 minutos previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria do PGR/MPU nº 707, de 20.12.2006. Não será permitida compensação em horário superior a dez horas diárias."
Outro artigo publicado no Jornal A Gazeta sobre a mobilização dos servidores em prol da autonomia orçamentária do MPU
No jornal A Gazeta de 30/08/2012 (pág.19) foi publicado um artigo sobre autonomia orçamentária do MPU e sobre as razões da mobilização nacional dos servidores do MPU.
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