Conforme informado hoje na PR/ES, o regime a ser adotada para a paralisação de amanhã (15/08/2012) será a seguinte:
a) o servidor que não aderir à paralisação deverá registrar o seu ponto de entrada e saída normalmente, no Sistema Grifo;
b) o servidor que aderir à paralisação deverá assinar o ponto paralelo.
Para fins de contabilização do percentual de 30%, os setores da PR/ES serão agrupados da seguinte forma:
1) COAD
2) COJUR
3) CI
4) Gabinetes Cíveis
5) Gabinetes Criminais
Em cada um deste grupo deverá haver 30% do total de servidores em atividade, para fins de processamento dos serviços essenciais.
Caso o quantitativo de servidores que não aderirem não for suficiente para compor os 30% em cada setor agrupado, o Comando de Greve indicará o número suficiente para completar o percentual.
Os servidores indicados serão escolhidos pelo Comando de Greve, mediante revezamento diário.
Conforme frisado hoje, os servidores que aderirem à paralisação e completarem os 30% do total de servidores em atividade, deverão assinar o ponto paralelo e não registrar o ponto no Sistema Grifo, pois estes servidores optaram por participar da paralisação.
Será encaminhado à Procuradora-Chefe da PR/ES a lista dos servidores que participarem do movimento no dia e outra lista contendo os servidores que participaram e completaram os 30%.
a) o servidor que não aderir à paralisação deverá registrar o seu ponto de entrada e saída normalmente, no Sistema Grifo;
b) o servidor que aderir à paralisação deverá assinar o ponto paralelo.
Para fins de contabilização do percentual de 30%, os setores da PR/ES serão agrupados da seguinte forma:
1) COAD
2) COJUR
3) CI
4) Gabinetes Cíveis
5) Gabinetes Criminais
Em cada um deste grupo deverá haver 30% do total de servidores em atividade, para fins de processamento dos serviços essenciais.
Caso o quantitativo de servidores que não aderirem não for suficiente para compor os 30% em cada setor agrupado, o Comando de Greve indicará o número suficiente para completar o percentual.
Os servidores indicados serão escolhidos pelo Comando de Greve, mediante revezamento diário.
Conforme frisado hoje, os servidores que aderirem à paralisação e completarem os 30% do total de servidores em atividade, deverão assinar o ponto paralelo e não registrar o ponto no Sistema Grifo, pois estes servidores optaram por participar da paralisação.
Será encaminhado à Procuradora-Chefe da PR/ES a lista dos servidores que participarem do movimento no dia e outra lista contendo os servidores que participaram e completaram os 30%.
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