quarta-feira, 30 de maio de 2012

TAE - REENQUADRAMENTO - atentar para a Portaria PGR/MPU nº 268, de 18/05/2012

* ver notícia do SINASEMPU/Nacional e formulários disponíveis

A Procuradoria Geral da República elaborou norma para o reenquadramento dos Técnicos de Apoio Especializados (TAEs). Atentar para os prazos previstos no art. 3º (abaixo transcrito).

Nos termos da Portaria PGR/MPU nº 268, de 18/05/2012, o cargo de Técnico de Apoio Especializado (TC 204.00) foi excluído da tabela de codificações de cargos efetivos da carreira de técnico do MPU.

Nos termos do art. 3º da referida Portaria:

Art. 3º. Os atuais ocupantes dos cargos de Técnico de Apoio Especializado, originários dos cargos de:
I - Técnico de Serviços Gerais/Telefonia; Técnico de Serviços Gerais/Copa, Limpeza e Conservação; Assistente de Artesanato e Técnico de Apoio Especializado/Manutenção e Operação serão, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, reenquadrados no cargo de Técnico Administrativo; e
II - Técnico de Apoio Especializado/Vigilância poderã optar, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, pelo reenquadramento no cargo de Técnico de Apoio Especializado/Segurança ou Técnico Administrativo.
§1º. Os servidores indicados no inciso II que não fizerem a opção no prazo determinado serão reenquadrados no cargo de Técnico Administrativo.
§2º. Os servidores readaptados no cargo de Técnico de Apoio Especializado serão, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, reenquadrados no cargo de Técnico Administrativo.
§3º. As designações autorizadas pelo parágrafo único do art. 2º da Portaria PGR/MPU nº 292, de 12/7/2007, produzirão efeitos até trinta dias contados da publicação desta Portaria."

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