terça-feira, 6 de outubro de 2009

Recesso de fim de ano - extensão ao MPT

[texto do filiado Antônio Elias, servidor da PRT/ES, endereçado à Presidente do SINASEMPU/Nacional]

Senhora Presidente,

Diante da edição da Portaria PGR/MPF nº 478, que dispõe sobre o expediente do MPF no período de 21/12/2009 a 06/01/2010, entendo que tal conduta deve se estender aos demais ramos do MPU.

Como Chefe do Ministério Público da União e seu gestor de pessoal, o Procurador-Geral da República deve, principalmente no que tange à política de pessoal, adotar conduta uniforme. Se deixar que cada ramo decida da sua maneira, teremos uma discriminação formada em relação a servidores do mesmo órgão, o MPU.

Há de se entender que o quadro de pessoal é único para todo o MPU, mesmo ele sendo Chefe do Ministério Público Federal. Não há norma específica para determinado ramo. A Lei 8.112/1990 e a Lei Complementar 75/1993 tem aplicação geral para todo o MPU, sem qualquer tipo de segregação.

Portanto, a gestão de Vossa Senhoria é necessária para que o PGR venha a editar uma portaria para todos os ramos do Ministério Público da União e tratar uniformemente a folga de fim de ano.

Infelizmente esse assunto já é ponto de pauta há muitos, muitos, muitos anos.

Quem sabe desta vez, sendo o PGR recém empossado venha a entender isso.

Abraços e, no aguardo.

Antônio Elias da Silva
MPT/PRT-17ª Região

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