terça-feira, 7 de julho de 2009

Sobre as ações judiciais de reajuste de 10,87%

[ref.: Processos 2000.34.00.014320-3 e 2000.34.00.021454-0]

Tendo em vista a demanda da base sobre o andamento processual das ações propostas em 2000 pela Diretoria Nacional do SINASEMPU, referente ao reajuste salarial de 10,87%, obtive as seguintes informações:

1) O objeto das ações é o "pagamento de reajustes relativos à variação acumulada do IPC-R entre junho/1995 e a última data-base" (art. 9º da MP 1.053/95, convertida na Lei nº 10.192/2001). Questinava-se a acepção do termo "trabalhadores" contido na norma. A acepção adotada excluía os servidores públicos, tendo em vista a existência de sistema remuneratório próprio. Em razão desta acepção restrita, o SINASEMPU ajuizou estas e outras ações.

2) Em 1º grau, ambas as ações foram julgadas procedentes. No entanto, a apelação da União e a remessa necessária também foram julgadas procedentes, reformando a sentença.

3) Em ambos os processos, tendo em vista o acórdão que julgou a apelação e a remessa necessária, o SINASEMPU ajuizou recurso especial (para o STJ) e recurso extraordinário (para o STF). A todos os recursos foi negado seguimento pelo TRF1. O SINASEMPU propôs, então, agravos de instrumento em todos os recursos negados. Tanto o STF quanto o STJ negaram seguimento aos agravos de instrumento, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão.

4) Em suma, em ambos os processos a decisão que transitou em julgado foi a que reformou a sentença de 1º grau e, portanto, negou provimento ao pedido do SINASEMPU. Ou seja, o SINASEMPU foi sucumbente em ambos os processos em epígrafe (perdeu).

5) As últimas movimentações processuais constantes do site da Justiça Federal/DF, com a rubrica PENHORA/BLOQUEIO BACENJUD não são referentes a ganhos de causa do SINASEMPU, mas sim a encargos processuais que este terá que arcar em razão de sua sucumbência.

6) A assessoria jurídica do SINASEMPU informou que desistiu das demais ações referentes ao reajuste salarial dos 10,87%, tendo em vista que a matéria foi pacificada nos Tribunais Superiores em desfavor à pretensão do SINASEMPU.

7) Caso haja interesse em consultar o teor do acórdão do TRF1, segue abaixo o link com a decisão do STJ no agravo de instrumento denegado (Processo 2000.34.00.014320-3), o qual contém a ementa da decisão do TRF1:
Decisão do STJ no agravo de instrumento do SINASEMPU

Secretaria Jurídica
SINASEMPU/ES

Nenhum comentário:

Postar um comentário