quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

13,23% - Esclarecimentos sobre medidas adotadas pelo SINASEMPU/Nacional

Sobre as medidas adotadas pelo SINASEMPU/Nacional referente ao reajuste de 13,23%, são os seguintes os tópicos sobre a questão:

a) em 2003 houve uma revisão geral do funcionalismo (Executivo, Legislativo, MPU e Judiciário), através da Lei 10.698/2003, que concedeu aumento linear a todas as carreiras, no valor de R$59,87;

b) este aumento linear foi entendido como um "malabarismo" do Governo Federal em conceder a revisão geral anual de forma variável, pois o valor (R$59,87) equivale a aumentos percentuais diversos para as carreiras do MPU, ou seja, quem ganhava mais, recebeu um reajuste percentualmente menor;

c) ocorre que a revisão geral anual tem que ser feita sem distinção de índice (percentuais), nos termos do art. 37, X, da CF/1988, conforme o próprio STF já havia julgado à época (AI-AgR 280.221/DF);

d) o reajuste da Lei 10.698/2003 gerou, da prática, uma variação de índices no MPU entre 2,71% (para analista em final de carreira - C15) e 6,52% (para técnico em início de carreira - A1) - ou seja, tanto analistas C15 quanto técnicos A1 tiveram reajuste muito inferior aos 13,23%;

e) o índice 13,23% equivale ao índice máximo de reajuste aplicado pelo Governo Federal ao funcionalismo público em 2003;

f) ou seja, R$59,87 equivaleu a 13,23% de reajuste para algumas carreiras federais, mas para o MPU, este índice variou entre 2,71% e 6,52% - esta variação violou o art. 37, X, da CF/1988;

g) o Governo Federal denominou este reajuste de "vantagem pecuniária", mas, na verdade, este reajuste teve a natureza de "revisão geral anual" (art. 37, X);

h) no contracheque dos servidores deve constar a rubrica:
V     VANT. PEC. INDIVIDUAL (LEI 10.698/2003) - AT     CLC     59,87

i) o SINASEMPU adotou duas medidas em relação ao tema:

i.1) ajuizou ação contra a UNIÃO: 2009.34.00.006183-0 (notícia de 13/05/2009);
i.2) requereu administrativamente ao PGR o reajuste anual de 2003 em 13,23% (notícia de 10/07/2009);

Seguem abaixo as notícias do SINASEMPU/Nacional. O requerimento do SINASEMPU/Nacional mencionado na notícia de 10/07/2009 pode ser visualizado <aqui>.

* AJUIZAMENTO DA AÇÃO (http://www.sinasempu.org.br/not/ultimas_maio_2009.htm)
13/5/2009 - 14h
SINASEMPU ajuíza ação objetivando a incorporação dos 13,23%
O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária contra a UNIÃO objetivando a incorporação aos vencimentos dos 13,23%, resultante da diferença de reajuste salarial de que tratam as leis números 10.697 e 10.698 de 02/07/2003, concedido aos servidores públicos em geral.
O referido processo foi distribuído para a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n° 2009.34.00.006183-0 .
Consulte a situação atual do processo através do link:

* REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (http://www.sinasempu.org.br/acoes/acoescentral.htm)
10/7/2009 - 14h
SINASEMPU requer administrativamente incorporação dos 13,23%
O SINASEMPU requereu ao procurador-geral da República que determine a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de todos os servidores do MPU, corrigido e acrescido dos juros legais.

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