sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

PR/ES - Confraternização de despedida da Ruth

Evento de despedida da colega RUTH SEIDEL DE ANDRADE ALVES, em razão de aposentadoria voluntária

01) Portaria de aposentadoria da RUTH publicada no Diário Oficial da União de 17/02/2012 (Seção 2, pág. 44) - Portaria nº 275, localizada na parte inferior da 2ª coluna da página do Diário Oficial

02) Portaria de elogio à servidora RUTH - Portaria MPF/ES nº 043/2012, de 15/02/2012

03) Fotos do evento de despedida, realizada no Auditório da PR/ES, em 16/02/2012
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"Ruth se despede da PR/ES
A despedida da servidora da PR/ES Ruth Seidel de Andrade Alves realizada ontem, dia 17, foi marcada por muita emoção. Ruth foi homenageada pelos colegas com uma festa surpresa, mensagens, presentes e até músicas tocadas ao vivo pelos servidores Rômulo Madureira e Pierre Bredel e cantadas em coro pelos servidores, procuradores da República, estagiários e servidores terceirizados presentes. Ruth  ficou muito surpresa e feliz com a homenagem e agradeceu a presença e o carinho de todos. Eu passei anos maravilhosos aqui. Sentirei muitas saudades, disse, emocionada. A portaria, concedendo a aposentadoria da servidora, foi publicada hoje no Diário Oficial da União."
Fonte: ASSCOM/PR/ES, em 17/02/2012 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Campanha - Uso da Bicicleta (Casa - Trabalho - Casa)

* Campanha divulgada na PR/ES pelo colega LEONARDO DEL PUPPO LUZ

Prezados,

Recentemente, após dialogo com a Coordenadora de Administração desta PR-ES, Sra Eliédna Matos Pinto, suscitou-se a possibilidade da adequação do ambiente da PR-ES, dentro do possível, no sentido de promover a utilização da bicicleta como meio de transporte alternativo do trajeto Casa_Trabalho_Casa.

Sabemos que o uso da bicicleta exige certa adequação do ambiente de trabalho tal como: vestiários adequados e chuveiros de qualidade, bem como espaços seguros para guarda das bicicletas.

Sabemos, ainda, que as características originais da sede da PRES não possibilitam atualmente uma ampla acomodação e conforto para aqueles que desejam utilizar a bike como meio de transporte. Tal fato em muito contribui para que a bicicleta não seja pensada como alternativa de transporte.

Importante mencionar brevemente alguns benefícios do uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho:

1) Aumento significativo na redução das faltas por motivos médicos, algo aproximando de 14 % ao ano;
2) Maior produtividade e atitudes positivas no trabalho;
3) Redução da probabilidade de obesidade, doenças do coração, diabetes e algumas formas de câncer, além de diminuir o estress, a ansiedade e a depressão. Tem-se ainda a redução de acidentes de trabalhos atípicos como DORT.
4) Redução significativo com pagamento de estacionamentos, combustível e manutenção do veiculo (Em tempos de arroxo salarial considero isso muito importante). Soma-se a isto facilidade de acesso ao local de trabalho;
5) Benefícios ao meio-ambiente tronam-se sobremaneira importantes;
6) Aumenta a qualidade de vida no local de trabalho; e
7) Desenvolve significativamente os vínculos de amizade entre colegas e equipes de trabalho.

Poderíamos citar inúmeras vantagens. Sendo assim, encaminho anexo material que versa sobre o uso da bicicleta como meio de transporte, bem como fornece subsídios  aos administradores no que tange à adaptação do ambiente de trabalho. Peço gentilmente que leiam o material, pois o considero bem esclarecedor.


Gostaria de deixar bem claro que este e-mail tem somente, e somente só, a intenção produzir um breve levantamento da quantidade aproximada de pessoas do MPF-ES que, caso o fornecimento de um ambiente acolhedor na PRES para o uso da bicicleta se torne concreto, sentir-se-iam motivados a inciar o uso da bike como meio de transporte casa_trabalho_casa, tanto de forma cotidiana como eventual.  Portanto, a manifestação dessa intenção pelos servidores NÃO será entendida como um compromisso obrigatório. Objetivamos apenas apresentar à Administração o quantitativo aproximando de pessoas intencionadas no uso da bicicleta. Desse modo, a Administração, caso assim entenda  viável técnica e financeiramente, possa iniciar os procedimentos administrativos de praxe para adequação da sede a nova realidade.

Assim, solicito aqueles colegas que tenham a intenção ou disposição para utilizar a bicicleta como meio de transporte que se manifestem, devendo encaminhar e-mal com a devida manifestação ao servidor subscritor deste e-mail.


Desde já agradeço a todos pela atenção.

Leonardo Del Puppo Luz
SCA/PRES
27-32116495

13,23% - Esclarecimentos sobre medidas adotadas pelo SINASEMPU/Nacional

Sobre as medidas adotadas pelo SINASEMPU/Nacional referente ao reajuste de 13,23%, são os seguintes os tópicos sobre a questão:

a) em 2003 houve uma revisão geral do funcionalismo (Executivo, Legislativo, MPU e Judiciário), através da Lei 10.698/2003, que concedeu aumento linear a todas as carreiras, no valor de R$59,87;

b) este aumento linear foi entendido como um "malabarismo" do Governo Federal em conceder a revisão geral anual de forma variável, pois o valor (R$59,87) equivale a aumentos percentuais diversos para as carreiras do MPU, ou seja, quem ganhava mais, recebeu um reajuste percentualmente menor;

c) ocorre que a revisão geral anual tem que ser feita sem distinção de índice (percentuais), nos termos do art. 37, X, da CF/1988, conforme o próprio STF já havia julgado à época (AI-AgR 280.221/DF);

d) o reajuste da Lei 10.698/2003 gerou, da prática, uma variação de índices no MPU entre 2,71% (para analista em final de carreira - C15) e 6,52% (para técnico em início de carreira - A1) - ou seja, tanto analistas C15 quanto técnicos A1 tiveram reajuste muito inferior aos 13,23%;

e) o índice 13,23% equivale ao índice máximo de reajuste aplicado pelo Governo Federal ao funcionalismo público em 2003;

f) ou seja, R$59,87 equivaleu a 13,23% de reajuste para algumas carreiras federais, mas para o MPU, este índice variou entre 2,71% e 6,52% - esta variação violou o art. 37, X, da CF/1988;

g) o Governo Federal denominou este reajuste de "vantagem pecuniária", mas, na verdade, este reajuste teve a natureza de "revisão geral anual" (art. 37, X);

h) no contracheque dos servidores deve constar a rubrica:
V     VANT. PEC. INDIVIDUAL (LEI 10.698/2003) - AT     CLC     59,87

i) o SINASEMPU adotou duas medidas em relação ao tema:

i.1) ajuizou ação contra a UNIÃO: 2009.34.00.006183-0 (notícia de 13/05/2009);
i.2) requereu administrativamente ao PGR o reajuste anual de 2003 em 13,23% (notícia de 10/07/2009);

Seguem abaixo as notícias do SINASEMPU/Nacional. O requerimento do SINASEMPU/Nacional mencionado na notícia de 10/07/2009 pode ser visualizado <aqui>.

* AJUIZAMENTO DA AÇÃO (http://www.sinasempu.org.br/not/ultimas_maio_2009.htm)
13/5/2009 - 14h
SINASEMPU ajuíza ação objetivando a incorporação dos 13,23%
O SINASEMPU ajuizou Ação Ordinária contra a UNIÃO objetivando a incorporação aos vencimentos dos 13,23%, resultante da diferença de reajuste salarial de que tratam as leis números 10.697 e 10.698 de 02/07/2003, concedido aos servidores públicos em geral.
O referido processo foi distribuído para a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o n° 2009.34.00.006183-0 .
Consulte a situação atual do processo através do link:

* REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (http://www.sinasempu.org.br/acoes/acoescentral.htm)
10/7/2009 - 14h
SINASEMPU requer administrativamente incorporação dos 13,23%
O SINASEMPU requereu ao procurador-geral da República que determine a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos de todos os servidores do MPU, corrigido e acrescido dos juros legais.