quinta-feira, 20 de outubro de 2011

PL´s 6697/2009 e 2199/2011 não foram incluídos no Anexo V do PLOA/2012

[visualizar a íntegra do Relatório Preliminar do PLOA/2012]

Segundo Relatório Preliminar do Projeto de Lei Orçamentária para 2012 (PLOA/2012) apresentado hoje na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), não foram incluídos no Anexo V os recursos necessários à compatibilidade e adequação orçamentário-financeira para os Projetos de Lei 6697/2009 (PL anterior do PCS do MPU) e 2199/2011 (PL atual do PCS do MPU).

Isto significa que não há rubrica, conforme o Relatório Preliminar, para implementação do PCS do MPU, seja o anterior, seja o atual. Por esta razão, ambos os PL´s do PCS do MPU, diante deste quadro, não terão parecer favorável na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados (a 2ª Comissão do Processo Legislativo na Câmara dos Deputados), a não ser que este quadro seja alterado por atividade parlamentar.

Segundo o Cronograma do Orçamento/2012, após a apresentação, publicação e distribuição do Relatório Preliminar, abre-se o prazo para apresentação de emendas ao Relatório Preliminar (individuais e coletivas) até 22/10/2011, sendo o dia 25/10/2011 a data final para votação do Relatório Preliminar e das emendas apresentadas. Após, abre-se o prazo, de 26/10/2011 a 4/11/2011, para apresentação de emendas ao PLOA/2012.

É o seguinte o teor do Relatório Preliminar (Parte A - Geral, V - Tópicos Especiais, 2 - Propostas de reajuste das remunerações de servidores públicos e membros de Poder, págs. 11 e 12):

"2. PROPOSTAS DE REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS E MEMBROS DE PODER
Várias proposições legislativas, que criam ou aumentam despesas com pessoal e se encontram em tramitação no Congresso Nacional, não foram incluídas no Anexo V do PLOA 2012. São exemplos os PLs nº 7.749/2010 e 2.197/2011, relativos aos subsídios da Magistratura, e nº 7.753/2010 e 2.198/2011 relativos aos subsídios do Ministério Público da União - MPU, assim como os PLs nºs 6.613/2009, 6.697/2009 e 2.199/2011, relativos à reestruturação de carreiras do Poder Judiciário e do MPU. O impacto orçamentário-financeiro estimado da reestruturação dessas carreiras corresponde, segundo os projetos de lei é de R$ 7,7 bilhões em 2012.
Na mesma situação encontram-se o PL 2.167/2011 (impacto declarado de R$ 207 milhões) e o PL 1.863/2011 (impacto declarado de R$ 303 milhões), que reestruturam respectivamente as carreiras de servidores da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União, o PL 2.200/2011, que cria cargos e funções de confiança no quadro de pessoal da Escola Superior do MPU, o PL 2.201/2011, que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros do MPU, o PL 2.202/2011, que dispõe sobre a criação de cargos de membros e cargos em comissão, no âmbito do Ministério Público Federal, e o PL 5.279/2009, que estabelece normas para as eleições de parlamentares do Mercosul.
O Poder Executivo, nos termos da Mensagem nº 355/2011, de 02.09.2011, encaminhou os pleitos do Poder Judiciário e do MPU, sem, todavia, indicar os recursos necessários à sua compatibilidade e adequação orçamentário-financeira.
Assim, de acordo com o art. 169, § 1º, da Constituição Federal, tais projetos não preenchem os requisitos de existência de prévia autorização e de dotação orçamentária para sua apreciação no âmbito do processo legislativo ordinário.
A proposta orçamentária para 2012 encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional observa os limites exigidos pelos arts. 51, IV, 52, XIII, 99, § 1º, e 127, § 3º, da Constituição, regulados pela LDO/2012.
O fato de não contemplar a pretensão de aumento manifestada por qualquer dos órgãos ou Poder decorreu do exercício da iniciativa privativa do Executivo. CONGRESSO NACIONAL COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO PARECER PRELIMINAR AO PL No 28, DE 2011 - CN (PLOA 2012).
Diante desses fatos, procuramos esclarecer aquela que seria a opinião do poder Executivo frente à questão de aumentos de pessoal. Em audiência realizada na CMO em 14/09/2011, com a presença da Exma. Sra. Mirian Belchior, perguntamos se seria enviada mensagem modificativa do Poder Executivo ao projeto de lei orçamentária. Diante da resposta negativa, dissemos à época que procuraríamos fazer as aproximações possíveis através do diálogo e de troca de informações entre os Poderes e o MPU.
Até o momento não foi possível compatibilizar as distintas posições sobre o tema.
Assim, decidimos evitar neste relatório preliminar qualquer decisão de grande impacto no orçamento e, por consequência, na vida nacional.
O objetivo deste Relator é recolher as várias emendas, opiniões, além de negociar exaustivamente para que haja uma decisão coletiva sobre os vários temas do orçamento."

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