segunda-feira, 30 de maio de 2011

AGE Virtual 02/06/2011 - Greve por tempo indeterminado

[Edital nº 002/DENIN, de 25/05/2011]

[Edital SINASEMPU/ES - AGE 02/06/2011]

Em atenção ao Edital nº 002/DENIN, o SINASEMPU/ES convoca os servidores do MPU/ES (filiados ou não) para deliberarem em AGE Virtual sobre:

1. Informes;
2. Aprovação ou não de Greve por tempo indeterminado no MPU a partir de 8 de junho do corrente ano.

A AGE Virtual será realizada no dia 02/06/2011 e só serão computados os e-mails encaminhados neste dia (02/06/2011).

Para suscitar o debate entre os servidores, registre o seu comentário sobre o assunto no final desta notícia e compartilhe suas opiniões com os demais colegas.

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Decisão judicial sobre direito de advogar alterada no TRF-2

Conforme divulgado em 2008, o SINASEMPU impetrou Mandado de Segurança Coletivo perante a Justiça Federal/ES (Processo 2008.50.01.012442-7), o qual tem como objetivo impugnar ato do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Espírito Santo (OAB/ES) que cancelou inscrições de servidores do MPU/ES na OAB/ES.

Dentre os pedidos articulados no MS Coletivo, consta o de garantir aos servidores do MPU/ES que continuarem inscritos na OAB/ES como advogados, ou, caso ainda não estejam inscritos, garantir que se inscrevam como advogados, desde que possuam habilitação para tanto. O pedido liminar foi indeferido em decisão de 12/11/2008.

Em setembro/2009, após parecer favorável do MPF (custos legis), foi prolatada sentença pela Juíza Federal da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, Dra. ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO PINTO, a qual concedeu a segurança pleiteada "para declarar o direito líquido e certo do impetrante, a fim de que os servidores que ingressaram nos quadros do Ministério Público da União antes da aplicação da Lei nº 11.415/2006 permaneçam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil ou, caso ainda não estejam inscritos, que lhes seja possibilitada a inscrição".

Em face desta sentença, a OAB/ES formulou recurso de apelação, o qual foi processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), resultando em alteração da sentença de procedência. Como resultado deste julgamento do TRF-2, a segurança pleiteado no MS Coletivo foi INDEFERIDA.

No entanto, este acórdão do TRF-2 não transitou em julgado em razão da interposição, pelo SINASEMPU, de Recurso Especial (REsp), o qual será processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que atendidos os requisitos de procedibilidade do recurso.

Atualmente, o REsp está em fase de juízo de admissibilidade perante o TRF-2 desde março/2011. Caso seja admitido pelo TRF-2, o REsp será encaminhado ao STJ, que fará o 2º juízo de admissibilidade do recurso e, caso também seja admitido pelo STJ, será processado e julgado perante esta Corte Superior.

Em conclusão, a Diretoria Seccional/ES, tendo em vista a atual situação da questão "sub judice", orienta os servidores do MPU/ES que ainda estejam inscritos na OAB/ES como advogados, que requeiram administrativamente o cancelamento provisório de suas inscrições, até que outra medida judicial não seja impetrada pelo SINASEMPU para resguardar o direito dos servidores a advocacia, uma vez que o REsp não tem efeito suspensivo, mas meramente devolutivo.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Confecção da Carteira do Filiado

[modelo de Carteira do Filiado]

A Carteira do Filiado será confeccionada para substituir as Declarações de Filiação ao SINASEMPU.

Conforme previsto no Plano Anual de Trabalho/2011 (PAT/ES/2011), após a confecção das carteiras (5 dias úteis após a entrega do modelo à empresa), será dado início à formação da Rede de Benefícios aos Filiados, que consiste em ampliar os convênios do SINASEMPU com restaurantes, farmácias, supermercados, academias etc. Atualmente existem 2 convênios com o SINASEMPU/ES: Cine Ritz Norte Sul e SESC/ES. A Carteira do Filiado é o documento que comprova, no Espírito Santo, a filiação ao SINASEMPU.

Os filiados ao SINASEMPU que manifestarem interesse em adquirir a Carteira do Filiado, favor entregar uma foto 3x4 a um dos integrantes da Diretoria Seccional/ES e informar os seguintes dados:

1) NOME COMPLETO;
2) LOTAÇÃO (unidade do MPU/ES);
3) RG ou CPF;
4) DEPENDENTES - nomes completos (marido/esposa, companheiro/a, filhos, enteados etc).

A carteira não é documento de identidade. A referência ao CPF ou RG do filiado na carteira tem o objetivo único de identificar o mesmo.

A foto não é obrigatória. Entregue-a apenas que optar por incluí-la na carteira.