[Fonte: site do SINASEMPU/Nacional]
28/01/2010 - 14:09
Greve: SINASEMPU aciona justiça no intuito de proteger servidores
Todos os servidores do Ministério Público da União têm conhecimento da luta do SINASEMPU em busca de uma melhor qualidade de vida, que tem como um dos pilares uma carreira justa, com remuneração adequada.
Na busca por essa melhoria, o SINASEMPU encampou a luta em prol do envio de um novo Plano de Carreira, processo que foi intensificado no mês de dezembro passado, com a realização de manifestações e paralisações, culminando com greve NACIONAL, por tempo indeterminado, com grande adesão e abrangendo muitas Unidades espalhadas em todo o Brasil. Convém ressaltar que todos os atos de mobilização foram realizados em respeito ao que determina a legislação vigente.
A ausência de diálogo e a falta de respeito com a categoria é notória, não causando surpresa o Ofício Circular nº 50, de 18 de dezembro de 2009, subscrito pelo Secretário-Geral do Ministério Público da União, determinando o desconto das ausências integrais como falta justificada e a ausências parciais como entrada ou saída tardias dos servidores envolvidos nas manifestações.
Importante ressaltar, que a existência de um fato concreto por parte de Administração do Ministério Público, conforme citado acima, era imprescindível para ajuizamento de qualquer remédio jurídico.
Diante da impossibilidade do diálogo e no intuito de proteger os filiados de mais um ato arbitrário, o SINASEMPU ajuizou no Superior Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança 14942, com pedido de liminar, no sentido de que a Administração do Ministério Público da União se abstenha de efetuar descontos nas folhas de pagamentos dos servidores grevistas dos dias paralisados em decorrência da greve deflagrada.
A ação foi distribuída para Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Tendo o processo sido ajuizado ainda durante o recesso forense, no dia 21 de janeiro passado o Ministro Cesar Asfor Rocha, juiz de plantão, indeferiu o pedido de liminar e solicitou mais informações ao MPU.
Vamos aguardar o desdobramento da ação que deverá ser julgada pela Terceira Seção. Mais informações poderão ser obtidas através do site do STJ.
28/01/2010 - 14:09
Greve: SINASEMPU aciona justiça no intuito de proteger servidores
Todos os servidores do Ministério Público da União têm conhecimento da luta do SINASEMPU em busca de uma melhor qualidade de vida, que tem como um dos pilares uma carreira justa, com remuneração adequada.
Na busca por essa melhoria, o SINASEMPU encampou a luta em prol do envio de um novo Plano de Carreira, processo que foi intensificado no mês de dezembro passado, com a realização de manifestações e paralisações, culminando com greve NACIONAL, por tempo indeterminado, com grande adesão e abrangendo muitas Unidades espalhadas em todo o Brasil. Convém ressaltar que todos os atos de mobilização foram realizados em respeito ao que determina a legislação vigente.
A ausência de diálogo e a falta de respeito com a categoria é notória, não causando surpresa o Ofício Circular nº 50, de 18 de dezembro de 2009, subscrito pelo Secretário-Geral do Ministério Público da União, determinando o desconto das ausências integrais como falta justificada e a ausências parciais como entrada ou saída tardias dos servidores envolvidos nas manifestações.
Importante ressaltar, que a existência de um fato concreto por parte de Administração do Ministério Público, conforme citado acima, era imprescindível para ajuizamento de qualquer remédio jurídico.
Diante da impossibilidade do diálogo e no intuito de proteger os filiados de mais um ato arbitrário, o SINASEMPU ajuizou no Superior Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança 14942, com pedido de liminar, no sentido de que a Administração do Ministério Público da União se abstenha de efetuar descontos nas folhas de pagamentos dos servidores grevistas dos dias paralisados em decorrência da greve deflagrada.
A ação foi distribuída para Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Tendo o processo sido ajuizado ainda durante o recesso forense, no dia 21 de janeiro passado o Ministro Cesar Asfor Rocha, juiz de plantão, indeferiu o pedido de liminar e solicitou mais informações ao MPU.
Vamos aguardar o desdobramento da ação que deverá ser julgada pela Terceira Seção. Mais informações poderão ser obtidas através do site do STJ.
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